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Os
serviços administrativos prestados pela CONFERE,
entre outros, são os seguintes:
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Convocar e conduzir os
trabalhos da assembleia de condóminos e redigir
as respectivas actas.
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Propor e fazer aprovar o Regulamento do Condomínio
que regula o uso das coisas comuns e a prestação
dos serviços de interesse comum e zelar pelo
escrupuloso cumprimento do mesmo por parte de todos
os condóminos e terceiros.
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Apresentar uma proposta
de orçamento anual de receitas e despesas do
condomínio e fazer aprovar o orçamento.
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Fazer a inscrição
do condomínio no registo nacional de pessoas
colectivas.
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Cobrar a quota de cada
condómino, com base no orçamento aprovado
pela assembleia, e a sua participação
no fundo comum de reserva, usando de todos os meios
possíveis, inclusive o judicial.
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Proceder à abertura
de uma conta bancária de depósito à
ordem, em nome do condomínio, onde serão
movimentadas as receitas e despesas do condomínio,
bem como de uma conta poupança condomínio,
onde, na devida altura, serão efectuados depósitos
dos valores do fundo comum de reserva por determinação
da assembleia de condóminos.
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Efectuar as despesas comuns
aprovadas pela assembleia, renegociando, nas melhores
condições possíveis, todos os contratos
do condomínio com terceiros.
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Executar as deliberações
da assembleia, representar institucionalmente o condomínio
e assegurar o cumprimento das disposições
legais e administrativas relativas ao condomínio.
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