Os serviços administrativos prestados pela CONFERE, entre outros, são os seguintes:

- Convocar e conduzir os trabalhos da assembleia de condóminos e redigir as respectivas actas.
- Propor e fazer aprovar o Regulamento do Condomínio que regula o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum e zelar pelo escrupuloso cumprimento do mesmo por parte de todos os condóminos e terceiros.
- Apresentar uma proposta de orçamento anual de receitas e despesas do condomínio e fazer aprovar o orçamento.
- Fazer a inscrição do condomínio no registo nacional de pessoas colectivas.
- Cobrar a quota de cada condómino, com base no orçamento aprovado pela assembleia, e a sua participação no fundo comum de reserva, usando de todos os meios possíveis, inclusive o judicial.
- Proceder à abertura de uma conta bancária de depósito à ordem, em nome do condomínio, onde serão movimentadas as receitas e despesas do condomínio, bem como de uma conta poupança condomínio, onde, na devida altura, serão efectuados depósitos dos valores do fundo comum de reserva por determinação da assembleia de condóminos.
- Efectuar as despesas comuns aprovadas pela assembleia, renegociando, nas melhores condições possíveis, todos os contratos do condomínio com terceiros.
- Executar as deliberações da assembleia, representar institucionalmente o condomínio e assegurar o cumprimento das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio.

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