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A CONFERE propõe um modelo de gestão do
qual se destacam os seguintes pontos:
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Orçamento de receitas com divisão equitativa
do valor relativo aos honorários da administração
e divisão por permilagem, geral ou específica,
do valor relativo às restantes rubricas.
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Cobrança mensal da quota de condomínio,
com FCR incluído (e seguro se for possível),
por aviso de débito emitido no início
de cada mês, com vencimento ao dia 10.
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Pagamento das quotas do condomínio por cheque
ou vale postal à ordem do condomínio,
depositados na caixa do correio do condomínio;
por transferência bancária, por transferência
interbancária em caixa Multibanco, ou por depósito
directo, para a conta do condomínio; em numerário,
entregue no balcão dos escritórios da
Administração.
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Existência de mapas de controlo de visitas e de
prestação de serviços ao condomínio,
afixados no condomínio.
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Disponibilidade permanente para consulta por parte dos
condóminos, desde que solicitado, das contas
do condomínio, bem como de toda a restante documentação,
para total transparência.
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Apresentação de contas à assembleia
no final de cada mandato, feita de forma descriminada,
por zonas, por forma a garantir a especificidade das
receitas e despesas.
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Existência de uma Comissão de Condóminos,
nomeada pela Assembleia.
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Realização de reuniões periódicas
com a Comissão de Condóminos, nas quais
poderão ser apresentados balancetes intercalares
de contas.
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