A CONFERE propõe um modelo de gestão do qual se destacam os seguintes pontos:

- Orçamento de receitas com divisão equitativa do valor relativo aos honorários da administração e divisão por permilagem, geral ou específica, do valor relativo às restantes rubricas.
- Cobrança mensal da quota de condomínio, com FCR incluído (e seguro se for possível), por aviso de débito emitido no início de cada mês, com vencimento ao dia 10.
- Pagamento das quotas do condomínio por cheque ou vale postal à ordem do condomínio, depositados na caixa do correio do condomínio; por transferência bancária, por transferência interbancária em caixa Multibanco, ou por depósito directo, para a conta do condomínio; em numerário, entregue no balcão dos escritórios da Administração.
- Existência de mapas de controlo de visitas e de prestação de serviços ao condomínio, afixados no condomínio.
- Disponibilidade permanente para consulta por parte dos condóminos, desde que solicitado, das contas do condomínio, bem como de toda a restante documentação, para total transparência.
- Apresentação de contas à assembleia no final de cada mandato, feita de forma descriminada, por zonas, por forma a garantir a especificidade das receitas e despesas.
- Existência de uma Comissão de Condóminos, nomeada pela Assembleia.
- Realização de reuniões periódicas com a Comissão de Condóminos, nas quais poderão ser apresentados balancetes intercalares de contas.

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